- Comunicação SAF
Saque FGTS 2019 e Saque-Aniversário
Medida 1 - Saque FGTS
O saque do FGTS foi liberado através da Medida Provisória 889/2019 de 24/07 para este ano ainda. Este ano (2019), o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (inativas e ativas), que ficará disponível até 31 de março de 2020.
O que é conta ATIVA? É a conta do seu emprego atual.
O que é conta INATIVA? É a conta daquele emprego que você já saiu porém não realizou o saque.
Logo, se você está trabalhando atualmente, você tem direito de sacar até R$500,00 dessa conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas que você saiu do emprego e não sacou (contas inativas). Se você tiver este saldo.
Medida 2 - Saque de aniversário
Para o ano que vem (2020), o empregado terá que fazer opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO.
O que é SAQUE-RESCISÃO? É o tipo de saque atual, que você faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras.
EXEMPLO: Você foi demitido em 25/07/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo, você irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.
O que é SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Esta é a nova proposta do governo, que dará a opção de saque anual de uma porcentagem do seu saldo do FGTS (conforme tabela abaixo). Essa opção será a partir de 04/2020 e você deverá procurar uma agência da CAIXA para formalizar. E optando por ela temos a regra:

EXEMPLO: João faz aniversário em em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):
R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80
Se dois ou três meses depois o João for dispensado, NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois ele optou pelo saque aniversário. Só terá o direito de sacar IMEDIATAMENTE a MULTA RESCISÓRIA de 40%.
O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos!